A medida foi aprovada
pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
A Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou que a vítima de
violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais
relativos ao agressor.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Marreca Filho (Patriota-MA) ao Projeto de Lei
10224/18, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS).
Quando se tratar de
saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das
medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a
notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia
dos atos ficará condicionada à essa notificação.
O relator dividiu a
responsabilidade de notificação entre as Varas de Execuções Penais, no caso de
prisão, e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, no caso de medida
protetiva.
Na impossibilidade de
notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado
o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.
O substitutivo
acrescentou responsabilidade ao Estado por qualquer dano do agressor contra a
ofendida pela demora na notificação.
Vulnerabilidade.
Hoje a Lei Maria da
Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao
agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo
oficial de justiça e previamente ao agressor.
Segundo Marreca Filho,
a proposta ajuda a aprimorar os direitos da mulher. “Diante da necessidade de
proteção integral da mulher em situação de sensível vulnerabilidade, a melhoria
da Lei Maria da Penha vem em boa hora”, disse.
Tramitação.
A proposta será
analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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