FONTE: Da Redação
, http://atarde.uol.com.br/
Em 25 de agosto começa
o prazo para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitaram à
Justiça Eleitoral o pedido de transferência para votar em seção especial em sua
localidade para as eleições municipais de 2020. De acordo com dados do Tribunal
Superior Eleitoral (TE) em 2018, esta parcela da
população representa em 0,64% dos cidadãos, que representa
940.630 pessoas.
As seções especiais são
áreas adaptadas para proporcionar maior acessibilidade, comodidade e segurança
para o pleito. De acordo com o calendário do TSE, o eleitor terá o
prazo até 1° de outubro para executar a ação. Ainda em 2018, foram 45,621
seções eleitorais adaptadas.
Presos provisórios,
militares e juízes.
Na mesma
data começa o prazo para a solicitação de transferência
de seções instaladas para presos provisórios e adolescentes que
cumprem medidas socioeducativas possam votar.
Além disso, militares,
policiais federais, rodoviários federais, agentes de trânsito e guardas
municipais que estiverem em serviço, também terão o mesmo prazo para pedir
transferência temporária, as chefias da classe que devem encaminhar as
listagens à Justiça Eleitoral.
Juízes, servidores, promotores da Justiça Eleitoral que irão trabalhar no dia do pleito, terão que solicitar a transferência para outra seção no dia 25 de agosto. Todos terão até 1° de outubro para executar a ação. Já no caso de mesários e convocados para apoiar logisticamente as eleições, o prazo é a mesma data, porém, se estenderá até 9 de outubro. A transferência temporária de seção deve estar localizada no mesmo município.

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