FONTE: ***https://leiamaisba.com.br/
Texto segue para o
Senado.
A Câmara dos Deputados
aprovou na terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos
tipos de assinatura eletrônica para documentos públicos com o objetivo de
facilitar o uso de documento assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços
públicos digitais. O texto segue para análise do Senado.
Segundo o projeto de
lei de conversão, no qual a MP foi transformado, pessoas físicas e
microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas
informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou
avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que
utilizam assinatura eletrônica precisarão se adaptar às novas regras da MP até
o dia 1º de julho de 2021.
Pelo texto, a
assinatura simples se destina a transações de baixo risco e que não envolvam
informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais
básicos, como nome, endereço e filiação. A estimativa do governo federal é que
48% dos serviços públicos atualmente disponíveis poderão ser acessados por meio
de uma assinatura eletrônica simples.
Já a assinatura
avançada é usada em processos e informações com informações sigilosas e
assegura que o documento é de uso exclusivo do titular, permitindo o
rastreamento de eventuais alterações feitas no documento assinado.
As assinaturas
eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam a processos judiciais, aos sistemas
de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a
testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja
necessária.
***
Com informações da Agência Câmara.
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