FONTE:, Salvador, https://www.trbn.com.br/
Documento
já foi atualizado com a emenda constitucional que adiou o pleito devido à
pandemia.
A Prefeitura de
Salvador publicou o Decreto nº 32.661/2020, que trata sobre as condutas vedadas
aos agentes públicos nas eleições de 2020. Sobre o tema, também foi divulgada a
2ª edição do manual de orientação das condutas vedadas, já com a atualização da
Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19,
as eleições municipais e alguns prazos eleitorais.
O trabalho foi
realizado pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador, e contou com o
apoio da Secom. O prefeito ACM Neto destacou a importância do manual para
divulgar, entre os servidores públicos e colaboradores, a necessidade de
respeito à legislação eleitoral e de impedir eventuais abusos. “Não se pode
admitir o uso ilegal da máquina pública em favor de qualquer candidato. É
preciso ter eleições limpas e, como um democrata que sou, tenho que assegurar
os princípios republicano, da igualdade de candidatos e da moralidade
administrativa”, afirmou o prefeito.
Falando sobre o
lançamento do trabalho, ACM Neto também ressaltou o papel da Procuradoria do
Município nas áreas consultiva e de assessoramento jurídico da Prefeitura.
“Principalmente nesse momento de pandeia, em que diversas ações têm que ser
tomadas em favor da população, mas com toda a cautela para não violar a
legalidade e não interferir nas eleições, prevalecendo sempre a liberdade do
voto do eleitor”. O inteiro teor do manual pode ser encontrado na página
oficial: https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/
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