FONTE:https://leiamaisba.com.br/
A violação da medida
será considerada crime de maus-tratos.
O Projeto de Lei 4103/20 proíbe a distribuição de animais como brinde ou em promoção, rifa ou sorteio, em qualquer tipo de eventos.
“Tornaram-se comuns em datas comemorativas, como Páscoa, Natal, aniversários e dia das crianças, a distribuição de animais em sorteios, bingos, rifas e afins, especialmente aves, cães, gatos, coelhos e peixes”, afirma o deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto.
Para o parlamentar,
essa prática vai na contramão da educação ambiental, da conscientização do
bem-estar animal e da adoção responsável.
“Rifar, sortear e
leiloar animais são práticas exploratórias por diminuírem os animais a uma
condição de objeto usado para atender às vontades humanas”, disse.
Pela proposta em
análise na Câmara dos Deputados, a violação da medida será considerada crime de
maus-tratos, punido pela Lei de Crimes Ambientais com detenção de três meses a
um ano e multa.
A proibição não se
aplicará às situações em que o objetivo seja a adoção responsável de animal sem
fins lucrativos. Neste caso, será obrigatória a assinatura de termo de
responsabilidade e entrevista prévia com o candidato a tutor.
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