FONTE:
COM G1, https://extra.globo.com/
Uma decisão da Justiça de
São Paulo negou nesta terça-feira (12) o pedido de adiamento do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) feito pela Defensoria Pública da União, na última
sexta-feira, por conta da alta de casos e mortes por Covid-19 em vários estados
do Brasil. A aplicação da prova está prevista para os dias 17 e 24 de janeiro
na modalidade presencial. Nos últimos dias, cresceu a pressão sobre o governo para a remarcação da prova,
que já havia sido adiada no ano passado em função da pandemia do
novo coronavírus.
No despacho, a juíza Marisa
Claudia Gonçalvez Cucio, da 12º Vara Cível de São Paulo, argumenta que o
cenário epidemiológico varia em cada região do país. Por esse motivo, a
avaliação acerca da segurança sanitária para a realização da prova ficaria sob
a responsabilidade de "autoridades locais".
"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais
ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais
devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias
locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas
localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento
de casos da Covid-19", diz um trecho da decisão.
Na última sexta-feira, a
Defensoria Pública da União defendeu um novo adiamento do exame, que ocorrerá
"exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza
sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes
da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão", até que possa ser
feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação não esteja tão
periclitante quanto agora".
Ao todo, mais de 5,7
milhões de inscrições foram confirmadas nesta edição, segundo o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Ainda
nesta terça-feira, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, negou a hipótese de adiar o Enem 2020 em
entrevista à CNN Brasil e atribuiu os apelos a uma "minoria
barulhenta".
Reaplicação de
prova.
A decisão da Justiça de SP prevê
que o Inep deverá organizar uma nova prova em regiões cujas autoridades
decidirem que a realização do exame na data correta não é viável. A medida,
dessa forma, abre margem para uma complexa articulação sob o guarda-chuva do
MEC caso essas medidas se concretizem em diferentes estados e municípios, por
exemplo.
"Se o risco maior de contágio em determinado
município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de
mobilidade social ou mesmo de 'lockdown' por parte das autoridades sanitárias
locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado
à reaplicação do exame diante da situação específica", afirma o documento
assinado por Cucio.
A magistrada também avaliou que o
Inep providenciou medidas adequadas para "neutralizar ou minimizar" a
possibilidade de contrair a Covid-19 durante o exame.
"Entendo que as medidas
adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus
são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem
deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada
participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de
restrição de circulação de pessoas, caso necessário.", escreveu a juíza.
O Enem terá duas versões: uma presencial, a ser realizada nos d ias 17 e 24 de janeiro, e outra virtual, prevista para 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Os candidatos só puderam se candidatar a uma das modalidades. Inicialmente, o exame ocorreria em 1° e 8 de novembro do ano passado na edição impressa e 11 e 18 de outubro na versão digital.

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