FONTE: Agência
Brasil,
http://atarde.uol.com.br/
O eleitor que
não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro
tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja
realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode
ficar sujeito a restrições.
O prazo vence
nesta quinta-feira, 14, para quem faltou ao primeiro turno das
eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita,
preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares
com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento
pode ser feito, também, pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou,
ainda, de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o
eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE),
descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que
comprove a razão da falta. Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça
Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for
preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor,
por exemplo.
Se tiver o
requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a
mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode
variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a
possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem
recursos para arcar com a penalidade. Cada justificativa é válida somente para
o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da
eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo
aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições
2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado)
quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha
147.918.483 eleitores aptos a votar. A justificativa para a ausência é
necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos,
conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa
para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série
de restrições legais, impedido de:
- obter
passaporte ou carteira de identidade;
- receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
- participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
- renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
- obter
certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a
que estiver subordinado.

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