FONTE: *** , Salvador, https://www.trbn.com.br/
Outros 13%
prescreveram e 16% estavam à espera de conclusão. Em 10% dos casos os réus
foram absolvidos.
Levantamento obtido pelo Estadão aponta que, em ações que envolvem réus com foro privilegiado avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apenas 3% resultaram em condenação. Na maioria dos casos (58%) as ações foram remetidas a instâncias inferiores por perda de prerrogativa de função do réu antes da conclusão do julgamento. Outros 13% prescreveram e 16% estavam à espera de conclusão. Em 10% dos casos os réus foram absolvidos.
Os números se referem a matérias analisadas pela Corte entre os anos de 1989 e 2016. Para especialistas, o não julgamento privilegia investigados e pode contribuir para a impunidade.
Cientista político e um dos autores da pesquisa, José Mário Wanderley Gomes Neto afirmou que o não julgamento de autoridades públicas no Supremo tem sido “silencioso” nos últimos anos. “Os ministros argumentam que estão cumprindo com as garantias necessárias do processo. Mas ter como resultado normal a prescrição ou a realocação de instância mostra que não está havendo uma tramitação necessária para se julgar”, disse o professor da Universidade Católica de Pernambuco.
Um caso recente de mudança de foro foi o do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. O inquérito aberto para investigar a suposta omissão na crise do Amazonas foi enviado à primeira instância no dia 24 de março, após Pazuello deixar o ministério.
O grande problema da transferência de responsabilidade, segundo especialistas, é que o “cronômetro processual” continua rodando. “Há um custo de tempo maior ao processo, e esse custo aumenta as chances de impunidade, já que uma parcela de processos prescreve”, disse o professor associado do Insper Ivar Alberto Hartmann.
*** Fonte: Estadão Conteúdo
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