quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

PLANO DE SAÚDE DEVE INCLUIR PARCEIROS HOMOSSEXUAIS COMO DEPENDENTES...

FONTE: *** ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal), e determinou que o plano de saúde Omint Serviços de Saúde deve incluir companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados, no prazo máximo de 60 dias.
De acordo com informações da PR-SP (Procuradoria da República no Estado de São Paulo), a decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano. Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a ANS (Agência Nacional de Saúde) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado. A magistrada ainda ressaltou que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei. A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vem consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF (Ministério Público Federal) tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.
Em comunicado oficial enviado à Última Instância, a Omint garantiu que não irá recorrer da decisão e que os procedimentos já estão sendo cumpridos, antes mesmo do prazo de 60 dias se expirar. Confira a nota na íntegra.
Ação Civil Pública
O MPF em São Paulo protocolou a ação em 16 de novembro, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint incluísse companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. De acordo com a Omint, o companheiro do mesmo sexo não era incluído como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”. No entendimento do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, com essa atitude, a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação. De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual. Dias ressaltou também que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição Brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A Procuradoria Geral da República, por exemplo, ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho de 2009, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dados a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.

*** Com informações da assessoria de imprensa da PR-SP.

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