sábado, 22 de junho de 2013

CURSO DE PSICOLOGIA DA PUC-SP DIVULGA CARTA CONTRÁRIA AO PROJETO DA "CURA GAY "...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.


No dia (18/6), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal o Projeto de Decreto da Câmara (PDC) 234/2011, conhecido popularmente como “Cura Gay” do deputado Marco Feliciano (PSC-SP). De autoria do líder da Frente Parlamentar Evangélica João Campos (PSDB-GO), o texto, que altera a Resolução nº01/99 do Conselho Federal de Psicologia, gerou manifestações contrárias em todo o país.

O curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde da PUC-SP divulgou  para a imprensa uma carta aberta onde apresenta sua posição contrária.

Segue a carta na íntegra:

1. Antes de tudo, vivemos em uma República Democrática, alinhada com a Carta de Direitos Humanos da ONU, e o Projeto de Lei do Sr. Marco Feliciano fere os preceitos desta Carta ao desrespeitar um direito e uma liberdade individuais.

2. A sociedade brasileira é plural. Sua marca é o convívio pacífico da diversidade humana, em todos os sentidos, que se constitui na grande riqueza e no diferencial de nosso povo dentro do contexto mundial. Tal Projeto de Lei pretende institucionalizar a diferença e a intolerância.

3. Uma lei feita por qualquer congresso, de qualquer nação do mundo, por intrínseca lógica racional, jamais incidirá sobre o funcionamento da vida em si mesma, que segue indiferente às nossas “letras”.

4. Seria um contra-senso atribuir o caráter de patologia a um comportamento sexual humano conhecido desde a Antiguidade, só porque o mesmo não está de acordo com o interesse de um grupo específico da sociedade, que certamente merece todo nosso respeito mas que não é, definitivamente, a única voz desta sociedade.

5. Há um consenso nos órgãos mundiais dedicados à saúde e ao estudo da sexualidade humana quando afirmam que a homossexualidade não é uma doença e, portanto, não pode ser “curada”. E isto está além de qualquer fundamento ou interesse de caráter religioso, econômico, farmacológico etc.

6. Do ponto de vista do exercício ético da profissão de psicólogo, tal Projeto de Lei tenta criar um precedente que simplesmente anularia a necessidade (do que, da existência?) do próprio Conselho Federal de Psicologia, o qual se pretende claramente “desautorizar”, tendo em vista que tal Projeto de Lei anula, ainda que parcialmente, os efeitos da Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 01/99, que trata da posição frente ao tema. Esta posição é fruto de ampla discussão entre os diversos Conselhos Regionais, tendo envolvido profissionais das mais diversas abordagens.


7. A Resolução CFP nº 01/99 parece ser desconhecida dos autores do Projeto de Lei, uma vez que nem proíbe nem dificulta o exercício da profissão no sentido de atender aqueles que desejam trazer questões referentes à própria sexualidade como tema de seu processo psicoterapêutico.

Na carta, os professores ainda explicam que trabalham com homossexuais e lidam com todas as sexualidades. "Entendemos que os psicólogos adquirem, em sua formação graduada, uma especialização técnica e teórica para lidar com a sexualidade humana e com todas as formas de sofrimento advindas da sua vivência. Lidamos, como profissionais, com homossexuais, heterossexuais, transexuais e primamos nossa atuação pelo respeito às orientações sexuais de cada um."

"Apoiamos a Resolução do Conselho Federal de Psicologia e repudiamos tudo que possa vir contrário ao seu espírito de garantia de acolhimento e respeito que carrega. É uma Resolução à luz dos Direitos Humanos que reforça os princípios da formação que a Psicologia da PUC-SP ", afirma.

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