FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Empresa recorreu duas vezes da decisão.
Uma operadora
de caixa de supermercado do Bompreço que era chamada rotineiramente de
"lerda" receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral, em
decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região mantida pelo Tribunal Superior do
Trabalho, que negou recurso ao estabelecimento.
Segundo o TST, a empregada ainda era obrigada a trabalhar
de pé e diz que era perseguida pela supervisora por ser negra. A trabalhadora
começou a exercer o cargo de empacotadora no Bompreço em fevereiro de 2009
e foi demitida em dezembro de 2011, quando trabalhava como operadora de caixa.
Dispensada sem justa causa, ela foi à Justiça pedir pagamento de horas extras e
indenização por dano moral.
A empregada relatou que era vítima de assédio moral por
parte da encarregada de atendimento, que costumava humilhá-la diante de colegas
e clientes. Ela contou ser chamada sempre de "lerda" e receber mau
tratamento por ser negra. Disse ainda ser obrigada a registrar as compras de pé e não poder ir ao banheiro, exceto no
horário de almoço.
Defesa.
A rede Bompreço contestou as acusações de perseguição e humilhação, dizendo que se tratavam de alegações inverídicas. Disse ainda que as demais acusações eram genéricas e não tinham danos comprovados.
A rede Bompreço contestou as acusações de perseguição e humilhação, dizendo que se tratavam de alegações inverídicas. Disse ainda que as demais acusações eram genéricas e não tinham danos comprovados.
No entanto, a
21ª Vara do Trabalho de Salvador julgou procedente em parte os pedidos e fixou
indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando que houve
constrangimento psicológico no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (BA), mas este aumentou para R$ 10 mil a indenização por
danos morais. Para o Regional, o assédio moral e o tratamento depreciativo são
condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos.
O Bompreço voltou a recorrer, desta vez ao TST, e a
Terceira Turma do tribunal negou provimento de agravo de instrumentos
acreditando que o valor decidido segue parâmetros compatíveis com a gravidade do
caso. A decisão foi unânime.
A empresa
informou em nota que irá recorrer da decisão, garantindo que repudia
"incondicionalmente qualquer manifestação de preconceito ou assédio em
todas as suas formas".
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