FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
O
falso pai deve receber R$ 10 mil em sua ação judicial
Um homem
que pagou pensão alimentícia a um menino da qual pensava ser o pai receberá indenização
por danos morais no valor de R$ 10 mil. Após um exame de DNA confirmar que ele não era o
pai da criança, o homem ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução do
que pagou indevidamente e também por danos morais, segundo o Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Os pedidos foram negados e o autor da ação, que é natural de Adamantina (578 km de São Paulo), recorreu da decisão argumentando que havia sido traído pela ex-mulher. De acordo com o relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com outro homem.
“Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”, disse. “A ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral”. O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou o nome do autor da ação e nem o de sua ex-mulher.
Os pedidos foram negados e o autor da ação, que é natural de Adamantina (578 km de São Paulo), recorreu da decisão argumentando que havia sido traído pela ex-mulher. De acordo com o relator do recurso, Edson Luiz de Queiroz, da 5ª Câmara de Direito Privado, a mulher não agiu com transparência ao ter omitido um relacionamento paralelo com outro homem.
“Pouco importa se ela acreditava ser o autor o pai da criança. As questões enfrentadas ultrapassam o aspecto jurídico, atingindo aspectos morais e éticos, que devem prevalecer em todas as relações, notadamente nas de família”, disse. “A ré [mulher] agiu com culpa, causando-lhe prejuízo, não só de ordem econômica, como moral”. O Tribunal de Justiça de São Paulo não informou o nome do autor da ação e nem o de sua ex-mulher.
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