sábado, 14 de setembro de 2013

PARTICIPANTE DE 'PEGADINHA' RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DA TV RECORD...

FONTE: CORREIO DA BAHIA.

Alberto de Salles afirmou que era dever da emissora comprovar que a participante autorizou o uso de sua imagem.
Uma mulher ganhou o direito de receber R$ 3,5 mil de indenização depois que teve imagens veiculadas em uma 'pegadinha' da TV Record. Segundo o portal Terra, ela não autorizou a divulgação da brincadeira no ar, mas ainda assim as imagens foram exibidas.
Waldete Rocha Felix havia perdido em primeira instância, mas recorreu e a 3ª Câmara de Direito Privado de São Paulo mudou o parecer final de forma unânime. Ainda cabe novo recurso.
Segundo o desembargador Carlos Alberto de Salles, era dever da emissora comprovar que a participante autorizou o uso de imagem. Alberto de Salles afirmou que era dever da emissora comprovar que a participante autorizou o uso de sua imagem.

"A imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores", apontou o relator em seu voto.

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