FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Alberto de Salles afirmou que era dever da emissora
comprovar que a participante autorizou o uso de sua imagem.
Uma mulher
ganhou o direito de receber R$ 3,5 mil de indenização depois que teve imagens
veiculadas em uma 'pegadinha' da TV Record. Segundo o portal Terra, ela não
autorizou a divulgação da brincadeira no ar, mas ainda assim as imagens foram
exibidas.
Waldete Rocha
Felix havia perdido em primeira instância, mas recorreu e a 3ª Câmara de
Direito Privado de São Paulo mudou o parecer final de forma unânime. Ainda cabe
novo recurso.
Segundo o
desembargador Carlos Alberto de Salles, era dever da emissora comprovar que a
participante autorizou o uso de imagem. Alberto de Salles afirmou que era dever
da emissora comprovar que a participante autorizou o uso de sua imagem.
"A imagem
é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do
programa, de fins puramente comerciais e de angariação de
telespectadores", apontou o relator em seu voto.
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