FONTE: Lucy Brandão Barreto (lucy.barreto@redebahia.com.br), CORREIO DA BAHIA.
Vale lembrar que as alterações ocorrem
somente no cálculo do valor de novas aposentadorias por tempo de contribuição.
O aumento
da expectativa de vida impacta, diretamente, o cálculo da aposentadoria por
tempo de contribuição dos brasileiros. Isso porque, com a revisão da esperança
de vida pelo IBGE, o Ministério da Previdência atualizou a tabela do chamado
Fator Previdenciário, que é utilizado no cálculo dos benefícios.
A redução é de até 0,92% na aposentadoria dos homens e de
0,78% na das mulheres, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Estudos
Previdenciários (Ibep), com base nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil
de 2013, divulgadas ontem, pelo IBGE.
Assim, os trabalhadores que pedirem aposentadoria por
tempo de contribuição à Previdência Social terão que trabalhar mais dias para
receber o mesmo valor ou se contentar com um benefício menor. Em outras
palavras, quanto maior a expectativa de vida, maior é o desconto do fator
previdenciário nas aposentadorias e menor é o valor do benefício.
De acordo com a professora de Direito Previdenciário
Flávia Andrade, existem três variáveis nesse cálculo: o tempo de contribuição,
a idade da pessoa e a expectativa de sobrevida. “É aí que impacta o cálculo
feito pelo IBGE todos os anos. Como cada vez o brasileiro vive mais, o fator
aumenta”, enfatizou.
Um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
pelo salário teto do INSS (de R$ 4.390,24), receberia R$ 3.767,73 mensais, caso
tivesse requisitado a aposentadoria até a última sexta-feira, dia 28 de
novembro.
A partir de ontem - 1º de dezembro - um contribuinte nas
mesmas condições de idade e tempo de contribuição que der entrada no benefício
receberá R$ 3.733,16, o equivalente a R$ 34,57 a menos.
Já uma mulher de 55 anos de idade e outros 30 anos de
contribuição receberia de aposentadoria R$ 2.630,68 se o pedido tivesse sido
feito até sexta-feira. Nos pedidos feitos a partir de ontem, o benefício cai a
R$ 2.610,21, ou seja, R$ 20,47 a menos.
“O fator previdenciário surgiu exatamente para incentivar
as pessoas a se aposentarem mais tarde. Existem projetos de lei para acabar com
o fator, mas ele é um mal necessário. Sem ele, algum outro mecanismo terá que
ser criado, sob pena de o sistema não se sustentar”, observou Flávia Andrade.
Vale lembrar que as alterações ocorrem somente no cálculo
do valor de novas aposentadorias por tempo de contribuição. Na aposentadoria
por invalidez não é usado o fator previdenciário e, na aposentadoria por idade,
ele é utilizado opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
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