terça-feira, 2 de dezembro de 2014

AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA REDUZ APOSENTADORIA...

FONTE: Lucy Brandão Barreto (lucy.barreto@redebahia.com.br), CORREIO DA BAHIA.

Vale lembrar que as alterações ocorrem somente no cálculo do valor de novas aposentadorias por tempo de contribuição.
O aumento da expectativa de vida impacta, diretamente, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição dos brasileiros. Isso porque, com a revisão da esperança de vida pelo IBGE, o Ministério da Previdência atualizou a tabela do chamado Fator Previdenciário, que é utilizado no cálculo dos benefícios.

A redução é de até 0,92% na aposentadoria dos homens e de 0,78% na das mulheres, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep), com base nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2013, divulgadas ontem, pelo IBGE.
Assim, os trabalhadores que pedirem aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social terão que trabalhar mais dias para receber o mesmo valor ou se contentar com um benefício menor. Em outras palavras, quanto maior a expectativa de vida, maior é o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias e menor é o valor do benefício.
De acordo com a professora de Direito Previdenciário Flávia Andrade, existem três variáveis nesse cálculo: o tempo de contribuição, a idade da pessoa e a expectativa de sobrevida. “É aí que impacta o cálculo feito pelo IBGE todos os anos. Como cada vez o brasileiro vive mais, o fator aumenta”, enfatizou.
Um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição pelo salário teto do INSS (de R$ 4.390,24), receberia R$ 3.767,73 mensais, caso tivesse requisitado a aposentadoria até a última sexta-feira, dia 28 de novembro.
A partir de ontem - 1º de dezembro - um contribuinte nas mesmas condições de idade e tempo de contribuição que der entrada no benefício receberá R$ 3.733,16, o equivalente a R$ 34,57 a menos.
Já uma mulher de 55 anos de idade e outros 30 anos de contribuição receberia de aposentadoria R$ 2.630,68 se o pedido tivesse sido feito até sexta-feira. Nos pedidos feitos a partir de ontem, o benefício cai a R$ 2.610,21, ou seja, R$ 20,47 a menos.
“O fator previdenciário surgiu exatamente para incentivar as pessoas a se aposentarem mais tarde. Existem projetos de lei para acabar com o fator, mas ele é um mal necessário. Sem ele, algum outro mecanismo terá que ser criado, sob pena de o sistema não se sustentar”, observou Flávia Andrade.

Vale lembrar que as alterações ocorrem somente no cálculo do valor de novas aposentadorias por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não é usado o fator previdenciário e, na aposentadoria por idade, ele é utilizado opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

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