quinta-feira, 5 de março de 2015

ANVISA DETERMINA INTERDIÇÃO CAUTELAR EM LOTES DE COSMÉTICOS...

FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada ontem (4) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do Lote 8230 (Fab. 08/2014) do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, 40 ml e do Lote 1401 (Fab. 04/2014) do cosmético Oil Siliconado, 30 ml, fabricados por B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.
De acordo com o texto, no caso do produto Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pH e de rotulagem por não conter data de validade e apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa.
No caso do cosmético Oil Siliconado, laudo emitido pelo mesmo órgão apresentou resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem por não conter data de validade e por apresentar composição diferente da informada na notificação na Anvisa. A resolução entrou em vigor ontem e vai vigorar pelo prazo de 90 dias.

A B&F Indústria e Comércio de Cosméticos informou que já tomou as devidas providências e que retirou todo o estoque dos produtos existentes no mercado. A empresa investiga a possibilidade de falsificação dos produtos em questão.

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