Brasília - O plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto de decreto
legislativo que suspende parcialmente uma portaria do Ministério da Saúde e
assegura o direito à realização do exame de mamografia no Sistema Único de
Saúde (SUS) para as mulheres com idade a partir dos 40 anos. O projeto ainda
será discutido no Senado.
A proposta muda a portaria 1.253 do Ministério da Saúde, publicada em 12 de novembro de 2013, que alterava a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS. A medida condicionava o pagamento de mamografia bilateral de rastreamento à pessoa com idade entre 50 e 69 anos.
No projeto, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) argumenta que a regra imposta pelo Ministério da Saúde contraria a lei 11.664, de 2008, que trata de ações de saúde para assegurar a prevenção e detecção de câncer do colo uterino e mama no âmbito da rede pública. A deputada ressalta que um dos artigos da lei estabelece a realização do exame mamográfico a todas as mulheres com mais de 40 anos de idade e que a criação de uma condicionante para a realização do procedimento é ilegal e equivale a restringir o acesso de pacientes a um exame que se mostrou efetivo no diagnóstico precoce do câncer de mama. "Não pode uma norma administrativa do Ministério da Saúde contrariar um direito já expresso em lei, restringindo o financiamento desse tipo de exame à mulheres com idade superior às já protegidas pela lei", destacou a parlamentar.
Na justificativa do projeto, a deputada lembra que no ano passado o Instituto Nacional de Câncer José Alencar da Silva Gomes (Inca) apontou que o País terá 57.120 novos casos de câncer de mama, ou seja, 20,8% dos casos em relação aos outros cânceres. O Câncer de Mama Avançado (CMA), ainda segundo a entidade, está presente em mais da metade dos casos de câncer de mama. A fase de metástase, onde se constata a propagação do tumor para outras partes do corpo, é responsável por 90% das mortes relacionadas ao câncer de mama.
"Não podemos admitir tamanho retrocesso nas políticas públicas relacionadas à saúde da mulher, notadamente ao câncer de mama. O câncer de mama não pode ser preterido, principalmente na limitação ao acesso ao diagnóstico precoce, o que pode salvar milhares de vidas", defende a deputada no projeto.
A proposta muda a portaria 1.253 do Ministério da Saúde, publicada em 12 de novembro de 2013, que alterava a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS. A medida condicionava o pagamento de mamografia bilateral de rastreamento à pessoa com idade entre 50 e 69 anos.
No projeto, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) argumenta que a regra imposta pelo Ministério da Saúde contraria a lei 11.664, de 2008, que trata de ações de saúde para assegurar a prevenção e detecção de câncer do colo uterino e mama no âmbito da rede pública. A deputada ressalta que um dos artigos da lei estabelece a realização do exame mamográfico a todas as mulheres com mais de 40 anos de idade e que a criação de uma condicionante para a realização do procedimento é ilegal e equivale a restringir o acesso de pacientes a um exame que se mostrou efetivo no diagnóstico precoce do câncer de mama. "Não pode uma norma administrativa do Ministério da Saúde contrariar um direito já expresso em lei, restringindo o financiamento desse tipo de exame à mulheres com idade superior às já protegidas pela lei", destacou a parlamentar.
Na justificativa do projeto, a deputada lembra que no ano passado o Instituto Nacional de Câncer José Alencar da Silva Gomes (Inca) apontou que o País terá 57.120 novos casos de câncer de mama, ou seja, 20,8% dos casos em relação aos outros cânceres. O Câncer de Mama Avançado (CMA), ainda segundo a entidade, está presente em mais da metade dos casos de câncer de mama. A fase de metástase, onde se constata a propagação do tumor para outras partes do corpo, é responsável por 90% das mortes relacionadas ao câncer de mama.
"Não podemos admitir tamanho retrocesso nas políticas públicas relacionadas à saúde da mulher, notadamente ao câncer de mama. O câncer de mama não pode ser preterido, principalmente na limitação ao acesso ao diagnóstico precoce, o que pode salvar milhares de vidas", defende a deputada no projeto.
*** Daiene Cardoso.
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