quarta-feira, 6 de maio de 2015

INVASÃO DE PRIVACIDADE É GENERALIZADA NA INTERNET...

FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.


Divulgação de CPF, por si só, não é crime, diz PF.

Muito se tem discutido sobre a real segurança de dados que, na teoria, seriam sigilosos para a maioria da população, desde a publicação, na edição da última quarta-feira, no jornal Tribuna da Bahia, da reportagem especial de autoria do repórter Alex Ferraz sobre o site nomesbrasil.com. O portal disponibiliza informações pessoais de cidadãos utilizando apenas o nome completo das mesmas, no entanto, não só este, como outros sites tem tido acesso a material que estaria apenas disponível à empresas e ao próprio governo. 
“Ele se soma a outros sites que foram criados recentemente com o objetivo de disponibilizar, indevidamente, dados pessoais de milhões de brasileiros. Geralmente se vale de vários dados que foram furtados de companhias telefônicas de órgãos públicos, como o Detran, e de outras instituições públicas que que coletam dados pessoais”, destacou o presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares.
De acordo ele, ex-funcionários ou funcionários corruptos de empresas se aproveitam das falhas de segurança dos órgãos públicos e acabam permitindo o vazamento desses dados. Para Tavares, o objetivo desses sites é, na maioria das vezes, ganhar dinheiro de forma ilícita vendendo os dados das pessoas. “Em tese, esses sites violam dispositivos do Marco Civil da Internet e também do Código de Defesa do Consumidor”, salientou.
Responsabilidade.
A responsabilidade nesses casos, segundo o presidente da Safernet, cabe ao Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual (MPE) – dependendo de onde a base de dados foi obtida e de que forma aconteceu. A partir daí, será instaurado um procedimento de investigação com o objetivo de apurar, dentre outras coisas, qual é origem dessa base de dados, como ela foi obtida, construída e que tipo de uso indevido está sendo feito pelos responsáveis pelos sites em relação aos dados pessoais que foram coletados. 
“Após essa investigação, poderá ser definida, tanto a responsabilidade civil quanto criminal dos responsáveis por esse site”, comentou Tavares. Por se tratar de direitos difusos e coletivos, o MP é quem tem as prerrogativas e atribuições necessárias para poder conduzir essa investigação, inclusive pesquisando documentos, formulando pedidos de quebra de sigilo, conduzindo um procedimento de investigação cível ou em paralelo, um procedimento de investigação criminal.

Outro site.
A própria entidade já tomou algumas atitudes para tentar coibir essas ações. “Protocolamos uma representação, junto ao MPF, em São Paulo, em relação a um site chamado fonedados. com, no ano passado. Ele permite que a partir de um endereço ou nome, você consiga obter telefones de outras pessoas, endereço, CPF e assim por diante. Após isso, o MPF abriu um procedimento de investigação e entendeu que a atribuição era do MPE, que agora está à frente”, contou. Tavares disse que o procedimento ainda está em tramitação e que não tinha informações atualizadas sobre a investigação atualmente.
Como sugestão para que mais informações como essas vazem pela rede mundial, o especialista sugere que as empresas e os órgãos públicos, em razão da sua atividade, e que sejam obrigadas a coletar dados pessoais, reforcem seus mecanismos de segurança da informação. “Isso por que essa base de dados vaza das próprias empresas e dos próprios órgãos públicos. O aumento na segurança é algo crucial, fundamental e mandatório para qualquer empresa ou órgão público em razão do seu serviço prestado”, afirmou Tavares.
Divulgação de CPF, por si só, não é crime, diz PF.
Contatada pela reportagem da Tribuna da Bahia, a Receita Federal se manifestou através de sua assessoria de comunicação. Em nota, o órgão informou que não fornece e nunca forneceu dados para o site que divulga informações de CPF. Ainda segundo o comunicado, como as informações não têm origem em bases de dados da Receita Federal, não há motivação para uma atuação deste órgão junto ao site citado. 
A equipe da TB também entrou em contato com a assessoria de comunicação da Polícia Federal e foi informada, novamente através de nota, que em pesquisa interna, constamos, a princípio, que não há investigação da PF para apurar esse fato. No entanto, “esclarecemos que a atuação do órgão nesse caso poderá ocorrer apenas com a comprovação de um possível vazamento de banco de dados oficiais. Os dados constantes no site em questão podem, por exemplo, serem originados de um banco de dados privado”, destacou o comunicado.

A assessoria da PF também disse que a divulgação do número de CPF, por si só, não configura crime. Como exemplo, citam o Portal da Transparência que disponibiliza dados pessoais – inclusive salários de servidores federais – como informação de acesso público. Ressaltaram também que o número do CPF sozinho não pode ensejar transação comercial ou financeira, uma vez que é exigido documento original com foto para identificar a pessoa. Entretanto, caso uma pessoa seja vítima de crime envolvendo a utilização do Cadastro, a recomendação é de que seja registrada ocorrência junto a Polícia Civil.

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