FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.
Divulgação de CPF, por si só, não é crime, diz PF.
Muito
se tem discutido sobre a real segurança de dados que, na teoria, seriam
sigilosos para a maioria da população, desde a publicação, na edição da última
quarta-feira, no jornal Tribuna da Bahia, da reportagem especial de autoria do
repórter Alex Ferraz sobre o site nomesbrasil.com. O portal disponibiliza
informações pessoais de cidadãos utilizando apenas o nome completo das mesmas,
no entanto, não só este, como outros sites tem tido acesso a material que
estaria apenas disponível à empresas e ao próprio governo.
“Ele se
soma a outros sites que foram criados recentemente com o objetivo de
disponibilizar, indevidamente, dados pessoais de milhões de brasileiros.
Geralmente se vale de vários dados que foram furtados de companhias telefônicas
de órgãos públicos, como o Detran, e de outras instituições públicas que que
coletam dados pessoais”, destacou o presidente da Safernet Brasil, Thiago
Tavares.
De
acordo ele, ex-funcionários ou funcionários corruptos de empresas se aproveitam
das falhas de segurança dos órgãos públicos e acabam permitindo o vazamento
desses dados. Para Tavares, o objetivo desses sites é, na maioria das vezes,
ganhar dinheiro de forma ilícita vendendo os dados das pessoas. “Em tese, esses
sites violam dispositivos do Marco Civil da Internet e também do Código de Defesa
do Consumidor”, salientou.
Responsabilidade.
A responsabilidade nesses casos, segundo o presidente da Safernet, cabe ao
Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual (MPE) – dependendo de onde a base
de dados foi obtida e de que forma aconteceu. A partir daí, será instaurado um
procedimento de investigação com o objetivo de apurar, dentre outras coisas,
qual é origem dessa base de dados, como ela foi obtida, construída e que tipo
de uso indevido está sendo feito pelos responsáveis pelos sites em relação aos
dados pessoais que foram coletados.
“Após
essa investigação, poderá ser definida, tanto a responsabilidade civil quanto
criminal dos responsáveis por esse site”, comentou Tavares. Por se tratar de
direitos difusos e coletivos, o MP é quem tem as prerrogativas e atribuições
necessárias para poder conduzir essa investigação, inclusive pesquisando
documentos, formulando pedidos de quebra de sigilo, conduzindo um procedimento
de investigação cível ou em paralelo, um procedimento de investigação criminal.
Outro site.
A própria entidade já tomou algumas atitudes para tentar coibir essas ações. “Protocolamos uma representação, junto ao MPF, em São Paulo, em relação a um site chamado fonedados. com, no ano passado. Ele permite que a partir de um endereço ou nome, você consiga obter telefones de outras pessoas, endereço, CPF e assim por diante. Após isso, o MPF abriu um procedimento de investigação e entendeu que a atribuição era do MPE, que agora está à frente”, contou. Tavares disse que o procedimento ainda está em tramitação e que não tinha informações atualizadas sobre a investigação atualmente.
A própria entidade já tomou algumas atitudes para tentar coibir essas ações. “Protocolamos uma representação, junto ao MPF, em São Paulo, em relação a um site chamado fonedados. com, no ano passado. Ele permite que a partir de um endereço ou nome, você consiga obter telefones de outras pessoas, endereço, CPF e assim por diante. Após isso, o MPF abriu um procedimento de investigação e entendeu que a atribuição era do MPE, que agora está à frente”, contou. Tavares disse que o procedimento ainda está em tramitação e que não tinha informações atualizadas sobre a investigação atualmente.
Como
sugestão para que mais informações como essas vazem pela rede mundial, o
especialista sugere que as empresas e os órgãos públicos, em razão da sua
atividade, e que sejam obrigadas a coletar dados pessoais, reforcem seus
mecanismos de segurança da informação. “Isso por que essa base de dados vaza
das próprias empresas e dos próprios órgãos públicos. O aumento na segurança é
algo crucial, fundamental e mandatório para qualquer empresa ou órgão público
em razão do seu serviço prestado”, afirmou Tavares.
Divulgação de CPF, por si só, não é crime, diz PF.
Contatada
pela reportagem da Tribuna da Bahia, a Receita Federal se manifestou através de
sua assessoria de comunicação. Em nota, o órgão informou que não fornece e
nunca forneceu dados para o site que divulga informações de CPF. Ainda segundo
o comunicado, como as informações não têm origem em bases de dados da Receita
Federal, não há motivação para uma atuação deste órgão junto ao site
citado.
A equipe da TB também entrou em contato com a assessoria de comunicação da
Polícia Federal e foi informada, novamente através de nota, que em pesquisa
interna, constamos, a princípio, que não há investigação da PF para apurar esse
fato. No entanto, “esclarecemos que a atuação do órgão nesse caso poderá
ocorrer apenas com a comprovação de um possível vazamento de banco de dados
oficiais. Os dados constantes no site em questão podem, por exemplo, serem
originados de um banco de dados privado”, destacou o comunicado.
A
assessoria da PF também disse que a divulgação do número de CPF, por si só, não
configura crime. Como exemplo, citam o Portal da Transparência que
disponibiliza dados pessoais – inclusive salários de servidores federais – como
informação de acesso público. Ressaltaram também que o número do CPF sozinho
não pode ensejar transação comercial ou financeira, uma vez que é exigido
documento original com foto para identificar a pessoa. Entretanto, caso uma
pessoa seja vítima de crime envolvendo a utilização do Cadastro, a recomendação
é de que seja registrada ocorrência junto a Polícia Civil.
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