Um homem em Santa Catarina foi condenado pela Justiça do
Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV. Ele deverá pagar a ela
pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma indenização de R$ 50 mil,
por danos morais.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina na segunda-feira, 25. A 6ª Câmara de Direito Civil
do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a ele.Segundo o processo, o
homem sabia que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem
o namoro. Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a
doença.Ele negou, mas exames confirmaram o HIV. Apesar de condenado
criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações
sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do acórdão,
afirmou que não há provas da afirmação do homem quanto à vida supostamente
promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da
vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a
de outros, o que justifica a pensão vitalícia."Impende registrar que a
experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem
a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir
o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é
mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de
gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não
uso contínuo do preservativo."
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