FONTE: Da Redação, TRIBUNA DA BAHIA.
Crianças e adolescentes não podem mais circular a
partir das 23h nas ruas do município de Cícero Dantas , Fátima e Antas -BA, no
nordeste baiano, a partir de 16 de novembro quarta-feira.
A
decisão sobre a ‘Hora de Acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local,
José Brandão Netto, foi decretada no dia 3 de novembro. O horário limite varia
de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos.
De
acordo com a medida, menores de até 13 anos podem permanecer nas ruas até as
21h, adolescentes de 14 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as
23h. Uma sequência de roubo cometidos por adolescentes teria motivado a
decisão.
A
Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância darão
suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites.
O
indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no
artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a
processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários
mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.
O
Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrências de drogas nas
escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.
Exceções.
Como
ocorreu nas outras cidades em que o juiz atuou, em situações de festejo o
público alvo da medida está liberado para circular fora dos horários-limite.
Segundo
o magistrado, mais de 40 mil assinaturas de 18 cidades baianas já foram
recebidas pedindo a implantação da medida. Nas cidades, os vereadores aprovaram
a ‘hora de acolher’ como lei municipal.
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