O
decreto se refere, em outros assuntos, à publicidade institucional em todas as
instâncias do Estado, inaugurações públicas de qualquer natureza, cessão ou uso
de bens públicos, distribuição gratuita de bens, entre outros.
O Governo da Bahia
publica, no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, um decreto do governador
Rui Costa determinando a todos os servidores públicos estaduais a observância
às obrigações legais específicas que afetam o último ano de mandato dos poderes
Executivo e Legislativo Estadual. O decreto, de número 18.286, trata da fiel
observância do cumprimento das normas de responsabilidade na gestão fiscal e,
em especial, no que se refere à publicidade institucional em todas as
instâncias do Estado, inaugurações públicas de qualquer natureza, cessão ou uso
de bens públicos, distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios,
contratação de despesas públicas e gestão de pessoal.
Ainda no Diário
Oficial, será publicada a Instrução Normativa conjunta da Casa Civil e da
Secretaria de Comunicação (Secom) que trata das vedações de último ano de
mandato em relação à Lei Eleitoral, quanto à publicidade dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual durante o período eleitoral, compreendido entre 7
de julho e 7 de outubro de 2018, com possibilidade de prorrogação até 28 de
outubro (em caso de segundo turno nas eleições para governador). A Procuradoria
Geral do Estado (PGE), a Casa Civil e a Secom poderão expedir orientações
gerais aos agentes públicos quando tal medida se fizer necessário. O decreto
ressalta também que, em caso de prática de condutas vedadas pela legislação
federal pertinente, o agente público poderá ser responsabilizado com base nas
penalidades previstas em lei.
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