Prazos que envolvem a
habilitação foram modificados pela pandemia; medida também inclui recursos de
multas.
Por questões de saúde
pública, o Contran publicou no dia
20 de março uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como
prazo indeterminado diversos processos que envolvem a Carteira Nacional de
Habilitação, desde renovação até recursos de multas e suspensão do direito de
dirigir por pontuação atingida.
Ou seja, se a sua CNH
vence a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, não precisa se preocupar com a
renovação por tempo indeterminado - ou seja, até a normalização dos processos
após o fim do isolamento social. O mesmo serve para os recursos de multas,
identificação de condutor em multas, recursos sobre a suspensão do direito de
dirigir e cassação da habilitação.
Esta deliberação atinge
também a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e a emissão
do CRV, o Certificado de Registro de Veículo em transferências de propriedade
de compras feitas a partir de 19/02/2020, assim como o registro de veículos
novos ainda não expirados. Veja a deliberação completa aqui.
"Estamos
considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de
trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao
trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais",
explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
Diversas medidas estão
sendo tomadas no período de isolamento social para frear o COVID-19, causado
pelo coronavírus. Ainda não existe uma data para normalização de todos os
serviços, mas vale ficar ligado principalmente após o fim do isolamento social.
Fábricas de automóveis também pararam a produção, assim como diversos
fornecedores, seja para a não expansão do vírus ou pela falta de fornecimento
de componentes pela paralisação no exterior.
No Brasil, fabricantes
como Chevrolet, BMW, Mercedes-Benz, FCA, Ford, Renault, Toyota e Renault já
anunciaram a suspensão da produção de veículos por ao menos duas semanas.
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