A partir de agora, não
há necessidade de comparecimento do interessado.
As declarações de óbito
e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão a
partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente
por e-mail, sem a necessidade de comparecimento do interessado.
A medida foi autorizada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os
riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).
No domingo (22),
a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o
atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades
de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram
suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.
A exceção foram os
pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que
continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar
a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para
buscar as certidões.
O novo provimento
prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam
estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada
pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.
Os endereços
eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito
serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais (Arpen Brasil) (http://www.arpenbrasil.org.br/home.php).
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