O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar de primeira instância que proibia atos
religiosos no Estado por conta da
pandemia do novo coronavírus. A decisão foi feita pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco,
presidente do TJ-SP, na terça-feira (24).
Até então a realização de missas, cultos ou qualquer ato
religioso que implicasse a reunião
de pessoas estavam proibidos. Quem descumprisse a decisão poderia ser multado e
até ter o local interditado, dependendo do caso. No entanto, a determinação não
incluiu o fechamento desses locais. Eles podem ficar abertos, mas não podem ter
aglomeração de pessoas.
A liminar também previa a fiscalização desses lugares pelas competências
do Estado e da cidade de São Paulo.
Segundo Franco, a proibição poderia interferir nas estratégias de combate
ao novo coronavírus e a decisão foi além da competência do Poder Executivo. Um
de seus argumentos é que, como não há uma sanção determinada, a medida
funcionaria como uma recomendação e não obrigação, o que não seria eficaz.
Em sua decisão, o desembargador destacou que Estado e o município de São
Paulo estão adotando estratégias para ajudar no combate do novo vírus, mas que
decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em uma
desorganização administrativa.
"Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de
templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial— ainda
que com a maior das boas intenções— invadiu o mérito do ato administrativo,
quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob
os aspectos formais de validade e eficácia", destacou o desembargador.
"A providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o
próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz
de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança
coletiva e da boa ordem da coisa pública", acrescentou.
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