quarta-feira, 25 de março de 2020

LIMINAR QUE PROIBIA MISSAS, CULTOS E ATOS RELIGIOSOS EM SP É SUSPENSA...


FONTE:, em São Paulo, https://noticias.uol.com.br/
       
                 

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar de primeira instância que proibia atos religiosos no Estado por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi feita pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, na terça-feira (24).

Até então a realização de missas, cultos ou qualquer ato religioso que implicasse a reunião de pessoas estavam proibidos. Quem descumprisse a decisão poderia ser multado e até ter o local interditado, dependendo do caso. No entanto, a determinação não incluiu o fechamento desses locais. Eles podem ficar abertos, mas não podem ter aglomeração de pessoas.

A liminar também previa a fiscalização desses lugares pelas competências do Estado e da cidade de São Paulo.

Segundo Franco, a proibição poderia interferir nas estratégias de combate ao novo coronavírus e a decisão foi além da competência do Poder Executivo. Um de seus argumentos é que, como não há uma sanção determinada, a medida funcionaria como uma recomendação e não obrigação, o que não seria eficaz.

Em sua decisão, o desembargador destacou que Estado e o município de São Paulo estão adotando estratégias para ajudar no combate do novo vírus, mas que decisões isoladas como a proibição de atos religiosos podem resultar em uma desorganização administrativa.

"Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial— ainda que com a maior das boas intenções— invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade e eficácia", destacou o desembargador.

"A providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública", acrescentou.

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