O atendimento
presencial nas unidades do INSS em todo o Brasil está suspenso até o dia 30 de
abril. A medida faz parte da Portaria 412, de 20 de março de 2020, publicada
ontem no Diário Oficial da União (leia a íntegra da portaria).
O período pode ser prorrogado.
A ação é umas das
diretrizes definidas pelo presidente do órgão, Leonardo Rolim, para evitar o
deslocamento de usuários às agências da Previdência Social durante o período de
isolamento social e restrições de circulação impostos por autoridades públicas
para conter a pandemia do novo coronavírus.
Com isso, os
requerimentos dos serviços previdenciários e assistenciais neste período
deverão ser realizados exclusivamente por meio dos canais remotos (portal Meu
INSS ou pelo aplicativo, além da Central 135)
e os agendamentos serão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e
serviços social, devendo ser reagendados quando o atendimento for normalizado.
As agências manterão
plantão, em horário comercial, destinado exclusivamente a prestar
esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos
canais de atendimento remotos.
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