BRASÍLIA - As empresas brasileiras poderão atrasar o
recolhimento da contribuição ao FGTS dos trabalhadores nos vencimentos de abril, maio e junho, uma medida do governo para aliviar o caixa das companhias em momento
de crise por conta do avanço do novo
coronavírus no País.
A ação, no entanto, tem gerado dúvidas entre empregados, que temem ser
demitidos e ficar sem o dinheiro do seu fundo de garantia.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia, não há esse
risco. Pela Medida Provisória (MP) editada no domingo à noite, as empresas continuarão com a obrigação de pagar
os valores suspensos nesses três meses.
A única diferença é que terão mais tempo para fazê-lo: o governo
deu seis meses para o valor ser quitado, sem incidência de
encargos, em prestações que vencerão entre julho e dezembro deste ano.
Enquanto isso, o saldo da conta do trabalhador para fins rescisórios
(sobre o qual incide a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa)
continua sendo atualizado, como se o empregador continuasse efetuando os
recolhimentos.
As empresas terão que informar até 20 de junho o quanto
deixaram de pagar, e isso por si só já valerá como um reconhecimento da dívida
e do compromisso de pagá-la.
Caso o trabalhador seja dispensado no período de suspensão ou enquanto a
empresa ainda paga as parcelas do FGTS atrasado, o fundo de garantia vai cobrir
os pagamentos devidos ao cidadão. Depois disso, a empresa fará o reembolso do
que falta ao FGTS – a demissão inclusive antecipa o vencimento do que ainda não
foi pago.
O fundo de garantia do trabalhador é garantido pela Constituição. A MP
que foi editada no fim de semana tem força de lei, mas não tem alcance
constitucional. É por isso que não há perda de direitos, segundo o governo.
O Ministério
da Economia estima
que as empresas terão um alívio de R$ 30 bilhões nos três meses de diferimento
da cobrança do FGTS. O valor precisará ser quitado ainda este ano.
As companhias poderão adotar a medida independentemente do número de
empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo da atividade
econômica e de qualquer adesão prévia.
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