quarta-feira, 25 de março de 2020

EMPRESAS PODERÃO ATRASAR PAGAMENTO AO FGTS: ISSO PREJUDICA O TRABALHADOR? ...


 FONTE:, Idiana Tomazelli, https://www.msn.com/

              

BRASÍLIA - As empresas brasileiras poderão atrasar o recolhimento da contribuição ao FGTS dos trabalhadores nos vencimentos de abril, maio e junho, uma medida do governo para aliviar o caixa das companhias em momento de crise por conta do avanço do novo coronavírus no País. A ação, no entanto, tem gerado dúvidas entre empregados, que temem ser demitidos e ficar sem o dinheiro do seu fundo de garantia.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, não há esse risco. Pela Medida Provisória (MP) editada no domingo à noite, as empresas continuarão com a obrigação de pagar os valores suspensos nesses três meses.

A única diferença é que terão mais tempo para fazê-lo: o governo deu seis meses para o valor ser quitado, sem incidência de encargos, em prestações que vencerão entre julho e dezembro deste ano.

Enquanto isso, o saldo da conta do trabalhador para fins rescisórios (sobre o qual incide a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa) continua sendo atualizado, como se o empregador continuasse efetuando os recolhimentos.

As empresas terão que informar até 20 de junho o quanto deixaram de pagar, e isso por si só já valerá como um reconhecimento da dívida e do compromisso de pagá-la.

Caso o trabalhador seja dispensado no período de suspensão ou enquanto a empresa ainda paga as parcelas do FGTS atrasado, o fundo de garantia vai cobrir os pagamentos devidos ao cidadão. Depois disso, a empresa fará o reembolso do que falta ao FGTS – a demissão inclusive antecipa o vencimento do que ainda não foi pago.

O fundo de garantia do trabalhador é garantido pela Constituição. A MP que foi editada no fim de semana tem força de lei, mas não tem alcance constitucional. É por isso que não há perda de direitos, segundo o governo.

Ministério da Economia estima que as empresas terão um alívio de R$ 30 bilhões nos três meses de diferimento da cobrança do FGTS. O valor precisará ser quitado ainda este ano.

As companhias poderão adotar a medida independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo da atividade econômica e de qualquer adesão prévia.

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