FONTE: Da Redação, http://atarde.uol.com.br/
Após a entrega
dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos que concorreram
nas Eleições 2020, o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o
total de 221.355 casos de indícios de irregularidades. Logo, somados, os
recursos financeiros chegam a R$ 954.728.601,57.
Desde o início
da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação
de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da
Justiça Eleitoral, que envolve, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público
Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal ,
Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.
Dos tipos de
irregularidades identificadas, a mais frequente é a de pessoas que doaram para
candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio
Emergencial do Governo Federal. Foram identificadas 91.500 casos desse tipo,
representando um valor de R$ 77.553.362,17.
Em segundo
lugar no número de ocorrências, estão 45.780 fornecedores com sócios ou
representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de
indício de irregularidade representou a maior concentração de valores: R$
612.613.438,38.
Já em terceiro
lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e
doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de
irregularidade é de R$ 37.074.549,75.
A determinação
do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política
faz parte da Instrução Normativa TSE, para fins de exame das prestações de
contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral.
A partir do
levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar
a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para
fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral.
Os indícios de
irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República
para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins
de apuração e – se procedente o indício – apresentação de representação
judicial.
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