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A juíza Patrícia Nolli afirmou na sentença que a
conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente razoável.
Na
terça-feira (20), um homem, que não teve o nome divulgado, foi condenado a
pagar R$ 4 mil reais por danos morais após danificar o cano que recolhe a água
da calha da casa dos vizinhos e baixar as calças e mostrar as nádegas. As
informações são do G1 Santa Catarina.
O
pagamento do valor da indenizaçaõ será dividido igualmente para vizinha do réu
e o filho dela. A decisão ainda cabe recurso.
De
acordo com dados do processo, a situação aconteceu em setembro de 2017. O homem
admitiu as acusações, mas tentou justificar o que fez por ter desavenças com a
vizinha por causa de uma discussão pelo descarte de lixo e problemas
psicológicos. Ele também garantiu que providenciou os reparos do cano.
A
juíza Patrícia Nolli, da Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú, afirmou
na sentença que a conduta do réu ultrapassou qualquer limite minimamente
razoável, uma vez que os atos lesivos foram destinados a ofender não apenas o
patrimônio da vizinha, mas também a integridade moral dela.
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