quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

CONSUMIDORES DEVEM FICAR ATENTOS NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR...

FONTE: CORREIO DA BAHIA.

O reconhecimento da instituição de ensino no Ministério da Educação e as condições para rescindir o contrato antes do fim do ano, transferência do aluno e desistência da vaga são algumas das informações que os consumidores devem questionar no momento da matrícula escolar, segundo a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Antes de assinar o contrato de prestação de serviços educacionais com a escola, os consumidores devem ler atentamente as cláusulas e, restando qualquer dúvida, procurar um dos postos de atendimento do órgão.
Antes de realizar a matrícula em qualquer faculdade ou universidade, o Procon recomenda que os consumidores procurem saber junto ao Ministério da Educação, no site, se a instituição é certificada. Existem muitas instituições que nada divulgam sobre a posição do MEC e outras que são apenas aprovadas, ou seja, só serão reconhecidas após formarem a primeira turma e obtiverem parecer favorável e conclusivo do Ministério.
Os contratos, em geral, são de adesão, ou seja, as cláusulas já são estabelecidas previamente pela escola. O documento precisa estar legível e as informações devem ser disponibilizadas de maneira clara e compreensível para facilitar o entendimento por parte do consumidor. Todos os acordos que forem feitos verbalmente devem ser registrados por escrito e assinados pela instituição. Os espaços em branco devem ser riscados e os pais dos alunos têm direito de ficar com uma cópia do contrato.
Os consumidores devem verificar também as datas estipuladas para o pagamento das mensalidades e os percentuais e valores cobrados pela instituição como multa, juros e correções. As multas não podem ultrapassar 2% do valor da mensalidade e os juros não podem ser cobrados acima de 1%. As correções devem ser feitas por índices oficiais, geralmente apontados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As escolas não podem aumentar as mensalidades, quando o contrato já está em curso naquele ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário