domingo, 3 de janeiro de 2010

NOVAS REGRAS DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA JÁ ESTÃO EM VIGOR...

FONTE: CORREIO DA BAHIA.

Já estão em vigor as novas regras da Justiça Desportiva, com a reforma da legislação prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As normas servem para orientar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros de todos modalidades esportivas, e não apenas o futebol.
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, as mudanças vão preparar o país para os megaeventos que serão realizados durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 e criar um ambiente de cultura de paz no esporte.O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o uso de imagens de televisão para ajudar na definição de condenações, nos casos de infrações graves que não tenham sido decididas pela arbitragem nem devidamente punidas. As penas vão prever o número de partidas que o infrator ficará suspenso, abandonando o modelo atual, no qual ela é contabilizada em dias.
Segundo a Agência Brasil, já os dirigentes terão punições estabelecidas por prazos. O Ministério do Esporte realizará um seminário no início de fevereiro de 2010 para divulgar o novo código, diz Camargos.
Os árbitros também estarão sujeitos a suspensão no caso de 'erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado da competição'. O órgão de Justiça poderá trocar a pena de suspensão por advertência nos casos de infração de pequena monta. Mas, as decisões disciplinares tomadas por equipes de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes têm efeito definitivo, não sendo passíveis de modificação pela Justiça Desportiva, que, no entanto, poderá avaliar os casos 'de notório equivoco ou infrações graves' cometidos pela equipe de arbitragem.

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