quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PRE REPRESENTA CONTRA VICE-GOVERNADOR DA BAHIA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA...

FONTE: Thiago Pereira (TRIBUNA DA BAHIA).

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou nesta quinta-feira (21) uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o vice-governador do estado, Edmundo Pereira Santos, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Segundo a representação, o vice-governador promoveu farta veiculação de folders no município de Brumado, a 654 quilômetros de Salvador, contendo a seguinte mensagem: "Um ano novo mais feliz para mais baianos. É bom chegar ao final do ano com a sensação de dever cumprido e com a consciência de que muito ainda precisa ser feito. Melhor ainda quando isso se transforma em estímulo para progredir, avançar e fazer mais e melhor. Que o ano novo renove nossas energias e nos impulsione a prosseguir nesse caminho, que tem melhorado a vida de tantos baianos, principalmente daqueles que sempre viveram esquecidos. Em 2010 vamos seguir em frente, fazendo mais pra quem mais precisa. Feliz 2010. São os votos de Edmundo Pereira, Vice-governador".
Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, a conduta do vice-governador evidencia o interesse de alavancar pretensões políticas nas eleições de 2010. Em casos semelhantes julgados pelo TRE, o tribunal entendeu como propaganda eleitoral antecipada "mensagem subliminar felicitando a população pela passagem de novo ano, com o intuito de promover a provável candidatura do representado".
No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação do vice-governador ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.

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