FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região-RS) condenou uma farmácia a indenizar em R$ 10 mil uma funcionária que foi submetida à revista íntima após o sumiço de uma quantia em dinheiro do caixa. A 8ª Turma do tribunal decidiu que a gerente do estabelecimento ultrapassou os limites de constrangimento legal, o que enseja pagamento por danos morais.
De acordo com a prova testemunhal, a fiscal de caixa da farmácia deu falta de R$ 500 nos valores de um depósito. Avisada, a gerente determinou que todos os funcionários fossem revistados. As mulheres, incluindo a autora, foram examinadas no refeitório, sendo obrigadas a ficar apenas com roupas íntimas.
Os homens foram revistados no banheiro, por um funcionário de apoio. Depois, o envelope com o dinheiro foi encontrado em um armário. Ainda assim, a gerente não pediu desculpas às empregadas pela situação constrangedora a que foram submetidas.
No entendimento do relator do acórdão, o juiz convocado Francisco Rossal de Araújo, houve violação dos direitos de privacidade, honra e imagem da autora, assegurados na Constituição.
Dessa forma, os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, sob o argumento de que a farmácia também extrapolou seu poder de mando e controle.
Cabe recurso da decisão.
De acordo com a prova testemunhal, a fiscal de caixa da farmácia deu falta de R$ 500 nos valores de um depósito. Avisada, a gerente determinou que todos os funcionários fossem revistados. As mulheres, incluindo a autora, foram examinadas no refeitório, sendo obrigadas a ficar apenas com roupas íntimas.
Os homens foram revistados no banheiro, por um funcionário de apoio. Depois, o envelope com o dinheiro foi encontrado em um armário. Ainda assim, a gerente não pediu desculpas às empregadas pela situação constrangedora a que foram submetidas.
No entendimento do relator do acórdão, o juiz convocado Francisco Rossal de Araújo, houve violação dos direitos de privacidade, honra e imagem da autora, assegurados na Constituição.
Dessa forma, os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, sob o argumento de que a farmácia também extrapolou seu poder de mando e controle.
Cabe recurso da decisão.
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