FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a prisão do ex-procurador-geral de Roraima, Luciano Queiroz, condenado a 247 anos de prisão por ser integrante de uma rede de pedofilia no Estado.
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A prisão de Queiroz ocorreu durante a Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil
Além de pedofilia, a quadrilha também cometia estupros, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como posse ilegal de arma de fogo.
A defesa do ex-procurador entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Argumentou que ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado.
Ainda ressaltou o fato de que o acusado é primário e tem bons antecedentes.
Os ministros do STJ que mantiveram a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juíz natural, uma vez que a perda do cargo, em 9 de junho de 2008 —data anterior ao recebimento da denúncia—, fez cair por terra a eventual prerrogativa de foro. Com isso, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque foram proferidas pela autoridade judicial competente. Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga. Ele seria levado em um avião pertencente à própria Procuradoria.
A prisão de Queiroz ocorreu durante a Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil
Além de pedofilia, a quadrilha também cometia estupros, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como posse ilegal de arma de fogo.
A defesa do ex-procurador entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Argumentou que ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado.
Ainda ressaltou o fato de que o acusado é primário e tem bons antecedentes.
Os ministros do STJ que mantiveram a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juíz natural, uma vez que a perda do cargo, em 9 de junho de 2008 —data anterior ao recebimento da denúncia—, fez cair por terra a eventual prerrogativa de foro. Com isso, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque foram proferidas pela autoridade judicial competente. Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga. Ele seria levado em um avião pertencente à própria Procuradoria.
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