FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A partir do dia 1º de abril, empresas contribuintes do ICMS e do IPI terão de usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento fiscal de existência digital, que visa substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com validade jurídica, garantida através da Certificação Digital (www.certisign.com.br), que permitirá que a Receita Federal e as Secretarias das Fazendas Estaduais acompanhem, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias. Com base na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o protocolo ICMS 42/2009 definiu uma nova lista de empreendimentos que serão obrigados a aderir a essa ferramenta digital, subdividido em três etapas: abril, julho e outubro deste ano. De acordo com Fernando Henrique Silva, consultor do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, todas as empresas que têm atividades listadas nos Protocolos 42/09 e Protocolo ICMS 10/2007 estão obrigadas a adotar a NF-e. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente à idoneidade do documento fiscal”, explicou. De acordo com o especialista em NF-e do Cenofisco, muitas empresas estão correndo contra o tempo para migrar para o novo sistema. Porém, eles alertam que essas mudanças não são tão simples como parecem.
A partir do dia 1º de abril, empresas contribuintes do ICMS e do IPI terão de usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento fiscal de existência digital, que visa substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com validade jurídica, garantida através da Certificação Digital (www.certisign.com.br), que permitirá que a Receita Federal e as Secretarias das Fazendas Estaduais acompanhem, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias. Com base na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o protocolo ICMS 42/2009 definiu uma nova lista de empreendimentos que serão obrigados a aderir a essa ferramenta digital, subdividido em três etapas: abril, julho e outubro deste ano. De acordo com Fernando Henrique Silva, consultor do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, todas as empresas que têm atividades listadas nos Protocolos 42/09 e Protocolo ICMS 10/2007 estão obrigadas a adotar a NF-e. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente à idoneidade do documento fiscal”, explicou. De acordo com o especialista em NF-e do Cenofisco, muitas empresas estão correndo contra o tempo para migrar para o novo sistema. Porém, eles alertam que essas mudanças não são tão simples como parecem.
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