quinta-feira, 4 de março de 2010

PLANO DE SAÚDE CONTRA ESTATUTO DO IDOSO...

FONTE: Alessandra Nascimento (TRIBUNA DA BAHIA).

Aumentos abusivos, limite de consultas e exames por ano e desrespeito ao Estatuto do Idoso, essas são as principais queixas dos usuários do plano de saúde da Associação dos Professores Universitários da Bahia, APUB. Segundo a aposentada Marialva Conceição, de 63 anos, usuária do plano desde 2002, os aumentos abusivos têm se tornado um empecilho a continuar no plano. Ela, que ganha R$ 702 por mês de benefício do INSS, disse que em fevereiro do ano passado pagava R$ 376,98 e exatamente um ano depois está pagando pelo mesmo plano R$ 402,46.
Marialva se vê obrigada ainda a pagar mensalmente uma cota extra de R$ 65 para saldar o saldo negativo do plano. “Eles nos enviaram uma carta em 21 de dezembro alegando que estariam com saldo negativo de R$ 2,3 milhões. No entanto, não nos disseram o porquê do plano se encontrar nesta situação. Apenas na carta eles mencionavam que, como associada ao plano, eu seria obrigada a pagar a cota extra por nove meses, para que o déficit fosse sanado e ele tivesse sua estabilidade mantida. Não é a primeira vez que o plano envia cartas informando estar com saldo negativo, no entanto, esse ônus é sempre dividido entre os associados”, reclama.
A aposentada, que está coberta pelo plano Alfa, diz que outro problema que vem enfrentando no momento diz respeito ao descredenciamento de médicos e a um número limite de consultas por ano estabelecido pelo plano de saúde de seis consultas anuais (acima disso o usuário é obrigado a assumir parte dos custos de consulta), além de limitação no número de exames. “Quando entrei no plano em 2002 optei por ele pelo elenco de médicos e hospitais associados, no entanto hoje já não tenho mais 1/3 dos médicos e hospitais que me acompanhavam até então. Outra situação que me deixa apreensiva envolve os aumentos. Sou aposentada e não vou mais conseguir arcar com as despesas do plano de saúde que estão sendo aumentadas constantemente”, afirma.
O plano de saúde também enviou carta aos associados em 01 de fevereiro deste ano mudando os critérios de atendimento. Na carta o plano muda os horários de atendimento para os usuários, ficando restrito das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, além de exigir solicitação de exames com prazo mínimo de 48 horas, sobre a questão relativa a reembolsos para rede não credenciada o plano informa em carta enviada aos associados que só autorizará em casos de urgência/emergência e os exames laboratoriais acima de 10 unidades deverão ter autorização previa acompanhada de relatório médico.
“Depois que descredenciaram minha ginecologista, que me assistia desde 2002, passei a ir à médica solicitando reembolso. Agora nem assim vou poder ir mais.
Já operei um tumor e vinha fazendo acompanhamento médico. Infelizmente no Brasil não há como os idosos terem um plano de saúde. Sempre venho observando meu plano aumentar e isso me deixa assustada, pois sou idosa e tenho medo de perder meu plano de saúde. Não sei mais o que fazer”, desabafa. O plano APUB é um plano cooperativo e de autogestão, atende 4,2 mil vidas. Até o fechamento desta edição, a direção do APUB Saúde não havia se manifestado sobre o caso.
MP DEVERÁ ACOMPANHAR AS DENÚNCIAS.
A promotora do Consumidor Joseane Suzart, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), disse que o plano de saúde da Associação dos Professores Universitários da Bahia - APUB, embora tenha sido instituído antes da lei 9656 de 1998, deve ser fiscalizado e acompanhado. “Significa afirmar que nós temos o Código de Proteção e Defesa do Consumidor que tutela os interesses dos usuários de qualquer plano de saúde, mesmo que estabelecidos antes de 1998, e ainda que sejam geridos por pessoa jurídica na qualidade de auto gestão”, menciona.
Com posse das informações apuradas, a promotora fez algumas observações no tocante ao caso: “Existe um passivo bem elevado e os consumidores têm arcado com o aumento de mensalidade em razão do montante deficitário. Precisamos observar o porquê das razões pelas quais este valor se encontra em condição deficitária. Havendo irregularidades na gestão de recursos é fundamental que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar tome conhecimento da situação para que os regimes de direção técnica ou fiscal sejam implementados e apurados os aspectos”, avalia.
A promotora ainda faz menção às diferenciações de categorias do plano APUB. “Apuramos também a questão de categorias diferenciadas no plano e posturas discriminatórias com os usuários que fazem opção de categoria inferior. A lei 9656 de 1998 estabelece a existência de segmentações e regimes, mas não é admissível que um usuário venha a obter restrições ou ser tratado de forma diferenciada em relação a outros que tenham escolhido. Outra questão é o problema referente à idade.
O Estatuto do Idoso, a lei 10741 de 2003, estabelece no artigo 5º a impossibilidade de discriminação do idoso. Pessoas que tenham 60 anos ou mais não podem ser prejudicadas com reajustes abusivos em razão da existência de uma norma de 2003 que é de caráter público e interesse social. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça buscamos a aplicação retroativa desta lei para que pessoas idosas não continuem sendo prejudicadas com reajustes aplicados. O caminho certo é que o MP, através do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Consumidor apure a situação para ver as irregularidades apontadas”, diz.

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