FONTE: DO RIO (www1.folha.uol.com.br).
A Agência Nacional de Saúde publicou ontem (18) no "Diário Oficial" da União a regulamentação dos critérios de reajuste dos planos de saúde entre operadoras e prestadores de serviços, tornando obrigatório no contrato a periodicidade dos ajustes e o índice que será utilizado.
"A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão", determina a Instrução Normativa no 49.
As empresas e os prestadores de serviço poderão escolher a forma do reajuste de preços, mas isso também deverá estar claro no contrato.
As opções de reajuste serão: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva ou criar uma fórmula de cálculo do reajuste.
A ANS estipulou o prazo de 180 dias para que os contratos se adequem às novas regras.
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