FONTE: Do UOL, em São Paulo (noticias.uol.com.br).
As Lojas Americanas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 milhões pode
dano moral coletivo por submeter seus empregados à jornada
móvel variável – quando o empregado não tem um turno de trabalho fixo. Ainda cabe
recurso.
A decisão é da 9ª Vara do Trabalho
de Natal e obriga a empresa a adotar, em todas as lojas do país, jornadas fixas
de trabalho. Além disso, a rede deve elaborar um novo padrão de contrato - com
descrição das funções de cada cargo -, regularizar o registro de ponto e
conceder repouso semanal remunerado. Caso descumpra as exigências, as Lojas
Americanas deverão pagar uma multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em
situação irregular.
A condenação ocorreu depois que o
MPT-RN (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte) entrou com uma
ação civil pública contra a empresa. Segundo os procuradores, nas lojas da rede
havia desvio de função, marcações nas folhas de ponto que não correspondiam à
realidade, não concessão de folga após sexto dia consecutivo de trabalho e
compensação ilícita de horários nos contratos de aprendiz.
O texto do MPT cita registros de
empregados que trabalharam em oito horários diferentes no período de 30 dias.
Outro funcionário teria trabalhado 24 dias sem repouso semanal.
Ainda de acordo com os
procuradores, os contratos tinham uma cláusula abusiva determinando que o
horário de trabalho pudesse ser alterado pela empresa quantas vezes ela
julgasse necessário.
Em nota, as Lojas Americanas
disseram que vão recorrer. A empresa não comentou as infrações citadas na ação
civil do MPT.
Irregular.
Para especialistas, a jornada móvel
variável é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de
profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho.
O caso mais conhecido dessa
irregularidade envolveu a Arcos Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas do
McDonald's no Brasil. Em março deste ano, a empresa firmou um TAC (Termo de
Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco em que se
compromete a acabar com a jornada irregular em todo o país e a pagar R$ 7,5 milhões por danos morais
coletivos.
O problema é que, sem horário fixo
de trabalho, os funcionários têm dificuldade de estudar, descansar e se dedicar
à família. “É importante ressaltar que jornada móvel e variável é diferente de
ter um horário flexível. No segundo, o trabalhador pode chegar mais cedo ou
sair mais tarde, mas não há mudanças bruscas na jornada, nem obstáculos para
que ele tenha vida social”, afirma Robson Dias, auditor fiscal do trabalho da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco.
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