FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
A
decisão é de abril deste ano, o processo corre em segredo de Justiça, e o
tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o caso.
O segredo de
Paulo Sérgio (nome fictício) permaneceu intacto por 16 anos até o dia do seu
velório. Foi apenas na sua morte, em 2006, que as duas famílias do homem, ambas
de Manaus, souberam da existência uma da outra. Sete anos depois, a Justiça do
Amazonas reconheceu a união estável de Paulo Sérgio com suas duas mulheres.
A decisão é de abril deste ano, o processo corre em
segredo de Justiça, e o tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o
caso, para saber a opinião das pessoas sobre a decisão. “É a história célebre
do sujeito que mantinha vida dupla. Não há como deixar de amparar a outra
família, é preciso garantir os direitos previdenciários”, disse o juiz Luis
Cláudio Chaves, 41, da 4ª Vara da Família de Manaus, autor da sentença. O
processo foi aberto por uma das mulheres dois anos após a morte de Paulo, que
mantinha duas casas com dois empregos diferentes, e dois filhos em cada lar.
Casamento,
mesmo, apenas com a primeira mulher, de quem se separou antes de iniciar a vida
dupla. “No velório, as pessoas chegavam para dar os pêsames e imediatamente
começaram a saber da história”, afirmou o magistrado. O juiz disse que apenas
reconheceu a existência de duas famílias e seus respectivos direitos. “Bigamia
é crime. União estável, não. As pessoas convivem independentemente da
autorização do Estado. São relações que existiram de fato. E deixar de
reconhecer algo que já existe não vai fazer com que elas desapareçam.”
Com o
reconhecimento das duas uniões estáveis, as duas mulheres poderão receber
pensão. Uma delas, e o Ministério Público, recorreram da decisão em primeira
instância. “Não há inventário, ele era um homem de muitas posses”, afirma
Chaves. Apesar de ter reconhecido o direito das mulheres no caso, o juiz disse
que, pessoalmente, rechaça o comportamento do falecido chefe das famílias.
“Por isso só tenho uma mulher. Mas é preciso reconhecer
uma situação de fato. A Justiça não é a favor de que se tenha duas ou três
mulheres, apenas reconhece o que de fato existiu.” Até hoje, o debate lançado
pelo TJ-AM na internet tinha pouca adesão e opiniões divididas.
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