FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
As regras foram estabelecidas por meio
de resolução publicada pelo órgão no dia 24 de abril do ano passado.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou prazo de seis
meses – contados a partir de 27 de abril deste ano – para a adequação de
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos
específicos de advertências de rotulagem.
As
regras foram estabelecidas por meio de resolução publicada pelo órgão
no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a
concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
infantis.
O texto
estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e
determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída
de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta,
levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A
resolução prevê também que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela
simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas
regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a
utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
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