O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), sancionou uma "lei antibaixaria". Desde 3
de maio, é proibido o uso de dinheiro público "para a contratação de
artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a
violência ou exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a
situação de constrangimento".
Considera-se para efeitos da lei, as
apresentações em rádio, TV, vídeo e internet. De autoria da vereadora Cida
Garcêz (PMN), a lei estabelece em seu artigo 2º que "os gestores públicos
que descumprirem o disposto no artigo 1º serão multados em valor a ser calculado
pelo Órgão competente do Executivo Municipal, baseando-se no valor de 1.000 (um
mil) UFIRs".
A receita arrecadada com as multas
será revertida para entidades que atuem na promoção da igualdade racial. Em
abril de 2012, uma lei semelhante foi sancionada na Bahia, pelo então
governador Jaques Wagner (PT). O projeto de lei 19.237/11 foi aprovado pela
Assembleia Legislativa baiana. Eventos públicos, financiados pelo governo,
ficaram proibidos de contratar artistas que "desvalorizem, incentivem a violência
ou exponham as mulheres à situação de constrangimento" em suas músicas.
Conflito de normas.
Para o advogado especialista em
Direito Administrativo Victor Naves, a lei goianiense "reflete a crescente
preocupação com a difusão e proteção de direitos humanos no Brasil".
"Ao determinar que seja proibida a utilização de verbas públicas para a
contratação de artistas que em suas obras e apresentações desvalorizem, incentivem
a violência ou exponham mulheres, homossexuais e afrodescendentes a situação de
constrangimento, a iniciativa expõe um conflito de normas
constitucionais", afirma. "Embora necessária para o acolhimento de
parcela da sociedade que, constantemente tem seus direitos fundamentais básicos
violados, por outro lado, violaria o dever do Estado de proteger as
manifestações culturais populares. Por óbvio, aqueles que se excedem deverão
responder na forma lei, mas a falta de regulamentação que estabeleça critérios
objetivos para a concessão das respectivas verbas deixa dúvidas quanto a
constitucionalidade da lei."
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