FONTE: Janaina Garcia, Do UOL, em São Paulo (noticias.uol.com.br).
O ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para
soltar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010. Ele foi
condenado em 2013 a 22 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio
triplamente qualificado contra a namorada, Eliza Samudio. A decisão de Melo foi
divulgada na manhã desta sexta-feira (24).
A Secretaria de
Administração Penitenciária de Minas ainda não informou o horário em que o
ex-goleiro será solto.
O UOL
tentou contato com a defesa de Bruno, mas ninguém atendeu os telefonemas até
esta publicação.
Preso tem "bons
antecedentes", diz ministro do STF.
E sua decisão, o
ministro do STF afirmou que os fundamentos da preventiva "não resistem a
exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente a
respaldar a preventiva".
"Inexiste, no
arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito
possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que
direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada
a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o
direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação.
Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de
potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no
despacho datado do último dia 21.
"O clamor social
surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim,
colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons
antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura,
sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada,
absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode
conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo,
de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou.
Mello ainda fez uma
advertência a Bruno: que ele precisa "permanecer na residência indicada ao
Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência
e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
Pena havia sido ampliada
pelo STJ.
Em 2015, o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério
Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno
Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua
ex-amante.
Ex-braço-direito de
Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo
cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de
Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano
seguinte.
O STJ havia passado o
regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois
anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses.
Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o
goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15
anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem
de processos distintos.
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