FONTE: Colaboração para o
UOL (http://noticias.uol.com.br).
Um casal foi multado em 10 mil euros
(aproximadamente R$ 36,46 mil) por ter sido flagrado fazendo sexo dentro do
carro numa rodovia da região autonôma de Sicília, na Itália.
Segundo informações da agência de
notícias Ansa, policiais de trânsito suspeitaram durante uma inspeção de um
veículo que estava estacionado num local perigoso da estrada, perto da saída
para a comuna de Partinico. Ao chegarem, viram que a mulher estava praticando
sexo oral no homem.
O casal (o nome e a idade dos
envolvidos não foram divulgados) alegou às autoridades que não sabia que era
proibido fazer sexo no carro. A justificativa não convenceu os policiais, que
aplicaram a sanção.
As autoridades de segurança ainda
afirmaram à Ansa que multas assim são até frequentes na região e que este caso
foi ainda mais grave por eles estarem parados em local de risco, criando perigo
a outros motoristas.
"Trata-se de um controle que
fazemos com certa frequência e até mesmo as multas são frequentes,
especialmente na área onde os carros estacionados são suscetíveis de criar
perigo para os motoristas", disseram as autoridades locais.
Flagrantes de sexo em veículos têm
gerado bastante repercussão na Itália recentemente. Em 23 de junho, um vídeo de
um casal transando na Praça San Domenico Maggiore, ponto turístico de Nápoles,
viralizou na internet. Ambos foram detidos e multados, sendo que a mulher, uma
imigrante uruguaia, corre o risco até de ser deportada.
Na semana seguinte, um motorista de
ônibus da cidade de Como, na Lombardia, foi detido por um policial ao ser
flagrado tendo relações sexuais com uma passageira dentro do seu veículo, que
estava parado e com o pisca alerta ligado em uma das faixas. Ele foi denunciado
por interrupção de serviço público e pela realização de atos obscenos em lugar
público.
A lei italiana guarda semelhanças com
a brasileira nestes casos. Em terras brasileiras, é permitido fazer sexo no
carro, mas desde que ele esteja na garagem de casa ou num drive-in, por
exemplo.
Já se o ato for realizado em locais
públicos, aberto ou exposto a outras pessoas, os envolvidos podem responder por
ato obsceno, que, segundo o artigo 233 do Código Penal, prevê multa ou detenção
de três meses a um ano a quem cometer o delito.
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