Segundo
o presidente da CCJ, vereador Paulo Magalhães Jr., "a lei foi aprovada de
forma incorreta".
O presidente da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Paulo Magalhães Jr.
(PV) concordou com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que
declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (14), a lei municipal que proibia
a venda de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina entre 22h e 6h. O edil já
havia encaminhado à Câmara Municipal, um projeto que altera a lei vigente sobre
a comercialização de bebidas alcoólicas em postos. Segundo Magalhães, a Lei
número 8.258/2012, de autoria do vereador licenciado Paulo Câmara, não é uma
lei anticonsumo e sim uma lei anticomércio, já que visa punir os
estabelecimentos, controlando o horário para a venda de bebidas alcoólicas.
" Na condição de presidente da Comissão de Constituição de Justiça, não
podia permitir uma lei inconstitucional, portanto apresentei uma para corrigir
a mesma que já tinha sido aprovada de maneira incorreta”, declarou o edil.
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