Agressor pode ter que ressarcir
gastos do sistema de saúde com tratamento à vítima.
O agressor nos casos de
violência doméstica e familiar poderá ser obrigado a pagar todos os custos
relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de saúde (SUS)
e pelos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que
estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2018, que torna mais
rigorosa a Lei a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2016).
O projeto do deputado
federal Rafael Motta (PSB-RN) aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto determina que o agressor que,
por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e
dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos
relacionados com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das
vítimas.
O dinheiro deverá ir
para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que
prestarem os serviços, de acordo com a tabela SUS.
A proposição ainda pune
financeiramente o agressor com a obrigação de arcar com os custos das medidas
protetivas. Também foi incluído um trecho à lei para impedir que o agressor
utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento.
O texto igualmente não permite a possibilidade de atenuante e substituição da
pena aplicada.
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