O texto, já aprovado
pelo Senado, é de autoria do ex-senador Jorge Viana (AC).
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, quanto
à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/17, que
torna o crime de estupro imprescritível. O texto, já aprovado pelo Senado, é de
autoria do ex-senador Jorge Viana (AC).
Atualmente, o tempo de
prescrição varia de acordo com a pena, que é diferente em cada caso. Para
estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos. A
Constituição já prevê a imprescritibilidade do crime de racismo.
O relator, deputado Léo
Moraes (PODE-RO), apresentou parecer favorável. Ele também recomendou
a aprovação de duas propostas que tramitam em conjunto com a do Senado (PECs
320/17 e 342/17). Ambas preveem a imprescritibilidade do crime de estupro.
“Esse é o crime mais
bárbaro que pode ser cometido. Isso é um alento, um resgate da punição do
estuprador, esse crime tão pernicioso que faz tão mal para a nossa sociedade
brasileira”, disse Moraes antes da votação.
Além da
imprescritibilidade, a proposta do Senado determina que o crime de estupro será
inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
A PEC
353/17 e as duas apensadas serão analisadas agora em
uma comissão especial, a ser criada. É nessa fase que o mérito é debatido,
inclusive em audiências públicas, e votado. O texto aprovado será
analisado posteriormente no Plenário da Câmara.
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