O servidor poderá
compensar as horas do recesso a partir da data de publicação da portaria.
O período de recesso para
a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo),
para os servidores públicos federais da administração direta,
autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal, do Ministério da economia, em portaria publicada na quarta-feira
(25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o
documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e
de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se
revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em
especial o atendimento ao público”.
O servidor poderá
compensar as horas do recesso a partir de hoje, data da publicação da portaria,
até 29 de maio de 2020. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do
recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não
compensadas”, diz a portaria.
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