As verbas rescisórias
como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos
trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e
será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança
na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e
publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
A nova norma tenta
acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o
valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo
o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso
acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição
previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a
remuneração.
A lei ainda traz
parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela
não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior
à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga
pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário
mínimo.
Com a mudança, a
expectativa da equipe econômica é arrecadar até 20 bilhões de reais nos
próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre essas verbas de
acordo. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus,
auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de
impostos.
Lei
fala sobre o INSS.
A nova norma está em
uma lei que autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos
peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios.
O texto sancionado
deixa claro que o pagamento dos honorários deve ser antecipado pelo governo
federal ao tribunal responsável pela causa. E estende a determinação aos
processos em andamento na Justiça Estadual, quando no exercício de competência
delegada pela Justiça Federal. Por fim, estipula ao Ministério da Economia e ao
Conselho da Justiça Federal fixar os valores dos honorários das perícias e os
procedimentos para o pagamento. O governo planeja antecipar R$ 316 milhões
ainda em 2019.
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Com Estadão Conteúdo e Agência Senado.
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