FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Os órgãos públicos estaduais de Salvador terão atendimento suspenso nas próximas segunda e terça-feira (7 e 8) por conta do feriado municipal em celebração à padroeira de Salvador, Nossa Senhora da Conceição da Praia.
As exceções ficam por conta dos serviços cujo expediente não admite interrupções, a exemplo do policiamento e do atendimento em prontos-socorros e hospitais públicos, e para as unidades do SAC, que abrem normalmente na segunda-feira (7).
Os servidores estaduais lotados nas cidades que decretaram feriado municipal na terça-feira (8) e que não atuam em serviços essenciais já estão seguindo regime de compensação de horário referente à suspensão do expediente na segunda-feira (7).
Seguindo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do dia 17 deste mês, houve o acréscimo de uma hora ao expediente. Dessa forma, o horário de trabalho dos servidores com jornada de oito horas diárias está sendo das 8h30 às 19h, nos dias úteis até 4 de dezembro, respeitando o intervalo de uma hora e meia para o almoço. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 12 às 19h, até 2 de dezembro.
Durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados ao expediente. Nas cidades onde o dia 8 de dezembro não é considerado feriado, o expediente será normal.
Os órgãos públicos estaduais de Salvador terão atendimento suspenso nas próximas segunda e terça-feira (7 e 8) por conta do feriado municipal em celebração à padroeira de Salvador, Nossa Senhora da Conceição da Praia.
As exceções ficam por conta dos serviços cujo expediente não admite interrupções, a exemplo do policiamento e do atendimento em prontos-socorros e hospitais públicos, e para as unidades do SAC, que abrem normalmente na segunda-feira (7).
Os servidores estaduais lotados nas cidades que decretaram feriado municipal na terça-feira (8) e que não atuam em serviços essenciais já estão seguindo regime de compensação de horário referente à suspensão do expediente na segunda-feira (7).
Seguindo Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do dia 17 deste mês, houve o acréscimo de uma hora ao expediente. Dessa forma, o horário de trabalho dos servidores com jornada de oito horas diárias está sendo das 8h30 às 19h, nos dias úteis até 4 de dezembro, respeitando o intervalo de uma hora e meia para o almoço. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 12 às 19h, até 2 de dezembro.
Durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados ao expediente. Nas cidades onde o dia 8 de dezembro não é considerado feriado, o expediente será normal.
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