FONTE: Ivan de Carvalho (TRIBUNA DA BAHIA).
Desculpem os meus poucos e presumo que agora indignados ou decepcionados leitores. É que não vou entrar, pelo menos por enquanto, na história desse “vazamento” de trechos de gravações feitas pela Polícia Civil do governo do Estado e publicadas em um importante jornal baiano. Todo mundo já está falando ou escrevendo sobre este assunto, eu nada acrescentaria.
Exceto quanto a um detalhe, que não li nem ouvi até o momento em que estou escrevendo estas linhas. As gravações foram feitas com a utilização do Guardião, um equipamento de espionagem eletrônica por intermédio de “grampos”, produzido por Israel.Digo que o Guardião foi o núcleo da história porque o próprio governador Jaques Wagner, respondendo com notável retardo às críticas feitas à aquisição do equipamento, declarou à imprensa, quando estourou o caso da Agerba, que quando comprou o Guardião tinha como objetivo equipar a polícia para esse tipo de ação e (se não disse, terá pensado, imagino) para ajudar no combate à criminalidade em geral. Não para fazer espionagem política, como críticos chegaram a temer que pudesse acontecer, mais cedo ou mais tarde, neste ou em outro governo. Inclusive, parece, a OAB-BA, sobre a qual se noticiou haver entrado no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fui, claro, um crítico da compra e uso do Guardião, por entender que se trata de um equipamento com capacidade muito maior que a necessária para prover, na Bahia, o cumprimento de “grampos” judicialmente autorizados dentro dos parâmetros constitucionais e legais. A obediência desses parâmetros pelos magistrados seguramente limita de maneira drástica a autorização judicial para “grampos”, pois estes só devem ser usados como último recurso, quando outros meios de obtenção de provas hajam sido tentados e falhado – nunca para dar início e ser o principal instrumento da investigação.
Esses cuidados constitucionais e legais visam a proteger a privacidade e a intimidade, direitos humanos fundamentais, naturalmente acolhidos na Constituição brasileira. Infelizmente – e não estou aqui tentando especificar casos, mas avaliar o quadro geral – muitos magistrados têm se permitido “relaxar” os rigores da Constituição e da legislação pertinente e dar autorizações para “grampos”, solicitadas pelas polícias, sem que os requisitos para a autorização estejam todos atendidos.
Aliás, este é um assunto sobre o qual tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça devem se debruçar.A generosidade de parte da magistratura nas autorizações e mais o “grampo” clandestino, de origem vária e largamente usado (não só nos telefones, mas em outros equipamentos, como os computadores pessoais) têm feito do computador um instrumento perigoso para os que os utilizam e dos telefones utensílios eletrônicos para casos de emergência e para conversar abobrinhas. Qualquer descuido verbal pode ser fatal – pois há muita coisa que não é ilegal, imoral, nem engorda, mas é segredo.
Desculpem os meus poucos e presumo que agora indignados ou decepcionados leitores. É que não vou entrar, pelo menos por enquanto, na história desse “vazamento” de trechos de gravações feitas pela Polícia Civil do governo do Estado e publicadas em um importante jornal baiano. Todo mundo já está falando ou escrevendo sobre este assunto, eu nada acrescentaria.
Exceto quanto a um detalhe, que não li nem ouvi até o momento em que estou escrevendo estas linhas. As gravações foram feitas com a utilização do Guardião, um equipamento de espionagem eletrônica por intermédio de “grampos”, produzido por Israel.Digo que o Guardião foi o núcleo da história porque o próprio governador Jaques Wagner, respondendo com notável retardo às críticas feitas à aquisição do equipamento, declarou à imprensa, quando estourou o caso da Agerba, que quando comprou o Guardião tinha como objetivo equipar a polícia para esse tipo de ação e (se não disse, terá pensado, imagino) para ajudar no combate à criminalidade em geral. Não para fazer espionagem política, como críticos chegaram a temer que pudesse acontecer, mais cedo ou mais tarde, neste ou em outro governo. Inclusive, parece, a OAB-BA, sobre a qual se noticiou haver entrado no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fui, claro, um crítico da compra e uso do Guardião, por entender que se trata de um equipamento com capacidade muito maior que a necessária para prover, na Bahia, o cumprimento de “grampos” judicialmente autorizados dentro dos parâmetros constitucionais e legais. A obediência desses parâmetros pelos magistrados seguramente limita de maneira drástica a autorização judicial para “grampos”, pois estes só devem ser usados como último recurso, quando outros meios de obtenção de provas hajam sido tentados e falhado – nunca para dar início e ser o principal instrumento da investigação.
Esses cuidados constitucionais e legais visam a proteger a privacidade e a intimidade, direitos humanos fundamentais, naturalmente acolhidos na Constituição brasileira. Infelizmente – e não estou aqui tentando especificar casos, mas avaliar o quadro geral – muitos magistrados têm se permitido “relaxar” os rigores da Constituição e da legislação pertinente e dar autorizações para “grampos”, solicitadas pelas polícias, sem que os requisitos para a autorização estejam todos atendidos.
Aliás, este é um assunto sobre o qual tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça devem se debruçar.A generosidade de parte da magistratura nas autorizações e mais o “grampo” clandestino, de origem vária e largamente usado (não só nos telefones, mas em outros equipamentos, como os computadores pessoais) têm feito do computador um instrumento perigoso para os que os utilizam e dos telefones utensílios eletrônicos para casos de emergência e para conversar abobrinhas. Qualquer descuido verbal pode ser fatal – pois há muita coisa que não é ilegal, imoral, nem engorda, mas é segredo.
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