quinta-feira, 13 de setembro de 2012

MPF DENUNCIA TELEMAR POR VENDA CASADA DO OI VELOX E DO OI FIXO...



O MPF (Ministério Público Federal) no Pará acusa a operadora de telefonia Telemar Norte Leste de praticar venda casada de serviços de telefone e banda larga. A empresa estaria cobrando taxa mais altas dos clientes que contratavam apenas o serviço de banda larga.

Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a ação quer a interrupção da cobrança diferenciada e que, ao final do processo judicial, a Telemar devolva em dobro todos os valores cobrados irregularmente nos últimos cinco anos. O Ministério Público também pede que a sentença tenha validade para todo o país. A ação será analisada pela 1ª Vara Federal em Belém, que tem como titular a juíza Carina Bastos de Senna.

O procurador solicita que a Telemar acabe com a disparidade de preços, a qual leva o comprador do Oi Velox a adquirir também o Oi Fixo para economizar nas taxas de contratação do serviço de banda larga. De acordo com os dados apresentados na denúncia, a contratação exclusiva do Oi Velox chega a ficar 50% mais cara em comparação à contratação desse serviço juntamente com o Oi Fixo.

“Essa situação de ilicitude deve ser contida de imediato, para que não se ampliem ou se tornem irreversíveis os danos causados à coletividade dos consumidores do serviço de internet banda larga (Oi Velox) e àqueles que pretendem contratar esse serviço”, defende o procurador.

Na mesma ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a intensificar a fiscalização da comercialização dos serviços de internet banda larga no Pará, em especial quanto à proibição da venda casada de produtos e serviços.

Em outra providência, Soares Valente encaminhou notificação à Telemar Norte Leste recomendando que todos os estabelecimentos da empresa no Pará passem a oferecer aos clientes, que quiserem cancelar as linhas telefônicas, a possibilidade de serem atendidos pessoalmente por funcionários.

O MPF é contra a regra criada pela empresa na qual os clientes têm que aguardar nas agências até que funcionários consigam confirmar o cancelamento por meio de contato telefônico com a central da Telemar.

“Estamos defendendo que o consumidor deve apenas receber um protocolo confirmando que solicitou o cancelamento, sem ter que ficar aguardando que o funcionário faça o contato telefônico”, explica Soares Valente.

Assim que receber a recomendação, a Telemar terá 30 dias para apresentar uma resposta. O caso pode ser levado à Justiça se a empresa não responder ou decidir não atender à recomendação do MPF.

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