FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais
(TJMG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro
de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito, informações claras sobre o
que é o pagamento mínimo. Deverão também informar que a opção por este ou
qualquer outro valor abaixo do total da fatura implicará o financiamento do
saldo devedor.
A decisão determina também que nas
faturas sejam especificados de forma clara e detalhada as taxas em caso de mora
(nome e percentuais) e os juros que incidem para o caso de pagamento mínimo. O
não cumprimento da decisão vai implicar em multa diária de R$ 50 mil, limitada
a R$ 1 milhão.
A determinação foi dada aos bancos Bankpar S.A. (novo nome
do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A.,
Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.
Mas em julho de 2007, o
desembargador do TJMG Lucas Pereira suspendeu a decisão do juiz. Em maio de
2008, a decisão foi cassada pela 17ª Câmara Cível, que acolheu preliminar de
incompetência absoluta para julgar o caso, reconhecendo a competência da Justiça
comum do Distrito Federal.
A Andec recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que, em julgamento em agosto de 2013, entendeu ser possível ajuizar a
ação no foro da Capital do Estado de moradia do consumidor em caso de dano em escala regional ou
nacional. O STJ então determinou o retorno do caso ao TJMG.
Em decisão publicada no último dia
19, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, confirmou a
determinação aos bancos, mas aumentou o prazo para cumprimento (seis meses) e
diminuiu o valor da multa diária em caso de descumprimento de R$ 100 mil para
R$ 50 mil.
Segundo Teixeira, os consumidores
do cartão de crédito têm os mais diversos padrões culturais e de escolaridade,
que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira.
Portanto, continua, "a simples
menção na fatura do percentual de juros que incidirá em caso de pagamento
mínimo não é suficiente para a grande maioria dos consumidores terem
conhecimento da repercussão que a opção pelo pagamento mínimo terá em seu orçamento".
Segundo o desembargador, há perigo
de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da não concessão do pedido,
uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das
suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do pagamento
mínimo em seu orçamento.
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